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Os 3 Momentos em que a Mediação de Conflitos pode ajudar no Ambiente Empresarial

Todas as empresas vivenciam conflitos no seu dia-a-dia, alguns se tornam mais desafiadores e podem gerar muito desconforto. A mediação pode colaborar nestes momentos e evitar desgastes e os custos provenientes dele.

A mediação é uma atividade técnica exercida por terceiro imparcial sem poder decisório, que, escolhido ou aceito pelas partes, as auxilia e estimula a identificar ou desenvolver soluções consensuais para a controvérsia (Lei 13.140 de 26/06/15, Artigo 1 parag. único).

Alguns momentos em que você pode utilizar a mediação de conflitos para caminhar rumo à um diálogo e ambiente mais produtivo e saudável.

1- NA FASE DA ELABORAÇÃO DO CONTRATO
(i) A mediação cabe como ferramenta de alinhamento de expectativa na construção da parceria. Evita ruídos na comunicação e traz mais eficiência e reflexão sobre os próximos passos.

(ii) A mediação de conflitos pode ser prevista em qualquer contrato como a primeira forma de resolver eventuais conflitos, caso eles ocorram, como etapa que antecede a Arbitragem ou o Judiciário. A inclusão da cláusula de mediação de conflitos ampliou o uso do procedimento no ambiente empresarial. O resultado só vincula as partes se houver consenso. O espaço de conversa proporcionado dentro deste procedimento é confidencial e proporciona um ambiente criativo uma vez que todos os participantes tem voz e as informações são trazidas a mesa.

2- AO SE DEPARAR COM UMA SITUAÇÃO DE IMPASSE
Caso a mediação de conflitos não tenha sido prevista em contrato social, uma das partes ou ambas, podem procurar um mediador de conflitos ou uma câmara de mediação, para que seja instaurado um procedimento de mediação de conflitos.

3- DURANTE O ANDAMENTO DE UM PROCESSO JUDICIAL OU ARBITRAL
Caso já exista um procedimento judicial ou arbitral, a mediação de conflitos pode ser motivada pelas partes como uma janela para o consenso. Caso o acordo seja alcançado, ele pode ser homologado.
Por conta da confidencialidade do procedimento de mediação, mesmo não havendo acordo, as partes terão a conversa preservada. O mediador escolhido não poderá ser o árbitro.

Publicado originalmente em 3 de maio de 2019.
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